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Informamos por meio deste que a obrigatoriedade no uso da assinatura foi prorrogada até dia 24 de abril deste ano para adequação e testes por meio dos prestadores no ambiente de Homologação.
De forma direta foi concedida à FIFA e sua subsidiária no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção de praticamente todos os tributos federais.
Opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário.
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